Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

PER/DCOMP - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FEDERAIS

A restituição ou ressarcimento de créditos previdenciários poderá ser requerida por meio do PER/DCOMP Web, Programa PER/DCOMP ou, em situações em que a utilização dos sistemas eletrônicos não seja possível, por meio de um processo acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.

Acesso ao PER/DCOMP Web:

Para acessar o PER/DCOMP Web, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Fazer login no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
2. Acessar a opção "Restituição e Compensação".
3. Escolher a opção "Acessar PER/DCOMP WEB".
4. No campo "Tipo de Crédito", selecionar "Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior".

Os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.

Formalização dos pedidos por processo:

Para os contribuintes que possuem Certificado Digital, o processo deve ser formalizado via Chat RFB (canal de comunicação online com a Receita Federal).

Para os demais contribuintes, o protocolo deve ser realizado em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, mediante agendamento prévio.

Se o pedido de restituição for formulado por um representante do sujeito passivo, o requerente deve apresentar uma procuração outorgada por instrumento público ou particular, ou, quando aplicável, um alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia em nome do contribuinte.

Responsáveis pelo Pedido de Restituição:

Os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior (como empresas, equiparadas e empregadores domésticos) poderão requerer a restituição do valor descontado indevidamente do contribuinte. Além disso, poderão requerer a restituição das contribuições descontadas indevidamente:

1. Segurado empregado, inclusive o doméstico.
2. Segurado trabalhador avulso.
3. Segurado contribuinte individual.
4. Produtor rural pessoa física.
5. Segurado especial.
6. Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Requisito para Efetuar a Restituição:

O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou pagamento do valor a ser requerido. A restituição das contribuições declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip) e, no caso de empresas que utilizam o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), exceto quando o requerente não for responsável pela declaração.

O que pode ser Restituído:

Os seguintes valores podem ser objeto de restituição:

1. Contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas de segurados e empresas ou equiparadas.
2. Salário-família não-deduzido em época própria.
3. Salário-maternidade, não-deduzido em época própria.
4. Valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada.
5. Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio.
6. Quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Campesi Contábil

Campesi Contábil

WhatsApp
Campesi Contábil
Política de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.