Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

O QUE É FGTS DIGITAL?

O FGTS Digital (FD) é uma plataforma eletrônica composta por um conjunto de sistemas integrados, sob a gestão da Caixa Econômica Federal, voltada à modernização da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa tem como finalidade principal aperfeiçoar os processos de apuração, lançamento, cobrança e fiscalização, bem como melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores.

A plataforma foi instituída com respaldo legal no art. 17-A da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990, com redação dada pela Lei Nº 14438 DE 24/08/2022, e regulamentada pela Portaria MTE Nº 240 DE 29/02/2024. Trata-se de um modelo inovador de gestão integrada da arrecadação do FGTS, que substitui os sistemas anteriores, como o SEFIP, a GRRF e o Conectividade Social.

Dentre seus principais avanços, destaca-se a utilização das informações prestadas no eSocial como base de dados, o que possibilita a individualização dos débitos desde a origem. A partir disso, os empregadores podem gerar guias de recolhimento de forma rápida, personalizada e eficiente, inclusive com a possibilidade de consolidação de múltiplas competências e naturezas de débitos em um único documento, o que reduz custos operacionais e tempo dedicado ao cumprimento da obrigação.

A interface do FGTS Digital é 100% web, dispensando a instalação de aplicativos e oferecendo uma experiência otimizada para os usuários. Outra inovação relevante é a substituição do número do PIS pelo CPF como identificador exclusivo dos trabalhadores, promovendo maior consistência cadastral. Nesse sentido, a Caixa Econômica Federal realizará a unificação das contas vinculadas ao FGTS com base no CPF, centralizando as informações do trabalhador em uma única conta.

Com essa reformulação, o FGTS Digital representa um marco no processo de transformação digital da administração pública trabalhista e fiscal, promovendo maior transparência, segurança jurídica e efetividade na gestão dos recursos do FGTS.

Destaca-se que, a implantação do FGTS Digital em nada altera a obrigação do empregador que é responsável por efetuar, mensalmente, o depósito de 8% sobre a remuneração do empregado em conta vinculada ao FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal. Além disso, no momento da rescisão contratual, é obrigatório o recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, bem como o pagamento da multa rescisória, nos casos de dispensa sem justa causa ou rescisão por acordo entre as partes, conforme previsto nos artigos 15 e § 1º do art. 18 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990.

No caso de contratos de aprendizagem, modalidade disciplinada pelos artigos 429 e seguintes da CLT, a alíquota de FGTS aplicável durante a vigência contratual é de 2% sobre a remuneração, conforme determina o § 7º do art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990. Importante destacar que, para fins de rescisão contratual, os aprendizes estão  sujeitos às mesmas regras de recolhimento aplicáveis aos demais empregados, sem previsão de alíquotas diferenciadas.

O início da obrigatoriedade do FGTS digital foi no dia 01 de março de 2024, conforme Edital SIT Nº 4/2023, para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência março/2024.

Assim, os fatos geradores ocorridos até 29/02/2024 contam com os meios de processamento de informação do FGTS:

Tipo de Empregador

Declaração Mensal 

Declaração Rescisória

Empregador pessoa jurídica CNPJ, Empregador CAEPF e CNO

SEFIP, Conectividade Social - GRF

SEFIP, Conectividade Social - GRRF

Empregador MEI

eSocial MEI - DAE

SEFIP, Conectividade Social - GRRF

Empregador Doméstico 

eSocial - DAE

eSocial - DAE

Já os fatos geradores de FGTS que ocorrerem a partir de 01/03/2024 serão processados e operacionalizados via FGTS Digital, da seguinte forma:

Tipo de Empregador

Declaração Mensal 

Declaração Rescisória

Empregador pessoa jurídica CNPJ, Empregador CAEPF e CNO

eSocial - Portal FGTS Digital 

eSocial - Portal FGTS Digital 

Empregador MEI

eSocial MEI - DAE

eSocial MEI - Portal FGTS Digital 

Empregador Doméstico 

eSocial - DAE

eSocial - DAE

*Mesmo com o início do FGTS Digital o programa SEFIP não será extinto, sendo possível realizar retificações e envios correspondentes a fatos anteriores à 29/02/2024, bem como, recolhimento de FGTS determinado com Reclamatória Trabalhista.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Campesi Contábil

Campesi Contábil

WhatsApp
Campesi Contábil
Política de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.