Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

GORJETA

A gorjeta integra a remuneração do empregado para todos os efeitos art. 457 da CLT; inciso XII do art. 7º da Instrução Normativa MTE/SIT nº 2 de 03/04/2025 e Súmula Nº 354 DO TST
A gorjeta espontânea é aquela dada pelo cliente do estabelecimento; a gorjeta obrigatória é aquela cobrada pelo empregado no momento do pagamento da conta § 3º do art. 457 da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Campesi Contábil

Campesi Contábil

WhatsApp
Campesi Contábil
Política de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.