Tabelas Práticas

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REINTEGRA - PROGRAMA ACREDITA BRASIL

A alíquota de devolução para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) é de 3% sobre o valor da sua exportação.
É uma vantagem competitiva enorme!

O Decreto Nº 12.565 de 28/07/2025 traz as seguintes informações:

Art. 1º O Decreto Nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015,passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 7º-A Entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) de que trata o caput será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar Nº 123,de 14 de dezembro de 2006..

....................................................................................................................

§ 10   A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços promoverão o acompanhamento e a avaliação dos resultados obtidos pela aplicação do Reintegra.” (NR)


Observação
 

Que realizem operações de exportação direta ou venda para empresas comerciais exportadoras, conforme abaixo:

Art.1º Lei Complementar Nº 216 de 28/07/2025 :

Fica instituído o Programa Acredita Exportação, caracterizado pela devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), bem como pela aplicação de alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).




 

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